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Informações Úteis 2010/2011 . Alteração às Inscrições Em 2010/2011 não haverá lugar à alteração voluntária de inscrições. Na sequência do processo de validação pela Divisão dos Serviços Académicos das inscrições dos alunos pode haver lugar à alteração obrigatória das mesmas, por força do cumprimento das normas em vigor. As inscrições para todo o ano lectivo (disciplinas de 1.º e 2.º semestre) são feitas no início do 1.º semestre (máximo de 72 créditos ECTS, excepto alunos de 1.º ano/1.ª vez cujo máximo é de 60 créditos ECTS). A escolha dos horários é feita no início de cada semestre. A escolha dos horários das disciplinas do 1.º semestre é feita em simultâneo com a inscrição anual (Setembro de 2010). Após estes períodos, os períodos de mudança de turma darão lugar ao pagamento de emolumentos. . Prazo limite para pedidos de Exames de melhoria (das disciplinas efectivamente realizadas e não das obtidas por equivalência) Disciplinas realizadas no ano lectivo de 2009/2010 . 29 de Outubro de 2010 (disciplinas do 1.º semestre); . 28 de Fevereiro de 2011 (disciplinas do 2.º semestre). Melhorias no próprio ano Nas épocas de avaliação existirão, para cada uma das disciplinas leccionadas no semestre imediatamente anterior, duas datas de exame que correspondem às duas épocas. O intervalo de tempo entre as datas de exame de uma mesma disciplina deverá ser maior ou igual a 14 dias. Todos os alunos podem apresentar-se a exame em ambas as datas. Para os que tiverem obtido aprovação na primeira data, a segunda data funcionará como melhoria. Neste caso não será necessário o aluno efectuar qualquer nova inscrição na Secretaria. Contudo, continuará a ser necessária esta inscrição para os alunos que tendo obtido aprovação num ano lectivo, n, pretendam melhorar a sua classificação no ano lectivo seguinte, n+1. . Prescrição do direito à matrícula e inscrição De acordo com o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto, considera-se prescrito o direito à matrícula e inscrição de um aluno no curso que tem frequentado sempre que as disciplinas a que foi aprovado nesse curso totalizem um valor inferior aos seguintes créditos ECTS, em função do número de inscrições já efectuadas: . Até final da 3.ª inscrição – 60 créditos; . Até final da 4.ª inscrição – 120 créditos; . Até final da 5.ª inscrição – 180 créditos; . Até final da 6.ª inscrição – 240 créditos; A contagem do total de inscrições, para aplicação desta Lei, iniciou-se no ano lectivo de 2008/2009 (1.ª inscrição). Para os alunos que beneficiaram do Estatuto de Trabalhador-Estudante, é contabilizado 0,5 por cada inscrição efectuada nessas condições. O aluno cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação deste regime de prescrições fica impedido de se candidatar de novo a esse ou a outro curso em qualquer estabelecimento de ensino superior público, nos dois semestres seguintes. A lista com a indicação dos alunos que prescrevem será publicada no final de cada ano lectivo, sendo a primeira publicada no final de 2009/2010, ou seja, logo após a conclusão dos respectivos exames de época específica. . Prazos Limite Trabalhador-Estudante A documentação e o pedido para obtenção do Estatuto de Trabalhador-Estudante tem de dar entrada na Divisão dos Serviços Académicos até 31 de Outubro de 2010 (após esta data haverá lugar ao pagamento de emolumentos). Actualização do Cartão de Estudante A actualização do cartão só será efectuada no período das inscrições (após esta data haverá lugar ao pagamento de emolumentos). Propinas (Bolsas) . Prémios de Mérito Académico . Trabalhadores-Estudantes em regime de tempo parcial . Bolsas de Estudo para alunos provenientes dos PALOP Os pedidos têm de dar entrada na Divisão dos Serviços Académicos até 31 de Outubro de 2010 – Após esta data o pedido não será aceite. . Propinas Valor 2010/2011: € 986,00 (1.º Ciclo e Mestrado Integrado) Modalidades de Pagamento A) De uma só vez, no acto da inscrição no 1º semestre; B) Em 3 prestações: 1. A primeira prestação, paga no prazo fixado para as inscrições, acrescida dos montantes correspondentes à taxa de matrícula, ao seguro escolar e cadernos de exames (€ 25); 2. A segunda prestação, paga até 10 de Dezembro de 2010; 3. A terceira prestação, paga até 15 de Abril de 2011. |
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